segunda-feira, 13 de junho de 2016

Rio Claro-SP | Concurso | 2016

A Prefeitura Municipal de Rio Claro-SP, divulgou a abertura de três Concursos Públicos, destinados ao provimento de cargos nas Secretarias de Educação e de Esportes.



Participe do Grupo: https://www.facebook.com/groups/RioClaro2016/

As vagas são para:

Diretor de Escola (1), e Professores de Educação Básica I - Quadro 1 (20), Educação Básica II - Educação Especial (1), Educação Básica II - Educação Física (5) e de Inglês (1); Professor de Educação Básica I - Quadro 2 (10); e Educador Esportivo (5).

As inscrições podem ser realizadas no período de 13 de junho de 2016 a 15 de julho de 2016, pelo site www.vunesp.com.br.

Confira o editais:

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2016

CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2016 

CONCURSO PÚBLICO Nº03/2016


Veja também:

sexta-feira, 10 de junho de 2016

IFPR | Concurso | 2016

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - IFPR, publicou  Edital de Concurso Público destinado ao provimento de cargos da carreira de Técnicos Administrativos em Educação e Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. 




São 158 vagas distribuídas nas cidades de Assis Chateubriand; Astorga; Barracão; Campo Largo; Capanema; Cascavel; Colombo; Coronel Vívida; Curitiba; Foz do Iguaçu; Goioerê; Irati; Ivaiporã; Jacarezinho; Jaguariaíva; Londrina; Palmas; Paranaguá; Paranavaí; Pinhais; Pitanga; Quedas do Iguaçu; Telêmaco Borba; Umuarama, e União da Vitória.


    Técnicos Administrativos em Educação:
    Administrador (4); Assistente de Alunos (12); Assistente em Administração (5); Assistente Social (5); Auxiliar de Biblioteca (2); Auxiliar em Administração (10); Bibliotecário/ Documentalista (2); Contador (1); Enfermagem (1); Médico/Área: Psiquiatria (1); Pedagogo (3); Processos Industriais (1); Psicólogo (1); Técnico de Laboratório nas área de: Agroecologia (1); Agropecuária ou Agroecologia (1); Biologia (2); Biotecnologia (1); Edificações (2); Eletromecânica (1); Eletrotécnica/ Eletrônica (2); Física (2); Informática (6); Massoterapia (1); Mecânica (1); Meio Ambiente (1); Processos fotográficos (1); Prótese Dentária (1); Química (3); Radiologia (1); Física (1); Técnico de Tecnologia da Informação (12); Técnico em Assuntos Educacionais (11); Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais (3).

    Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:
    Automação Industrial (1); Biologia (1); Ciência da Computação (Arquitetura de Computadores e Sistemas Operacionais) (1); Educação Física (4); Engenharia Elétrica/ Eletrônica e Acionamentos Elétricos (1); Física (2) Fisioterapia (1); Geografia (1); História (1); Letras - Português (1); Letras - Português/ Espanhol (4); Letras - Português/Libras (1); Libras (2); Matemática (2); Pedagogia (1); Química: Analítica e Geral (1); Química: Ensino de Química (1); Química: Físico-Química (1); Química: Inorgânica (1).



Comece sua preparação já!

Matrículas: http://bit.ly/1Kjuh3f



Legislação 

→ Videoaulas
→ Legislação na íntegra (PDF)
→ Slides das aulas (PDF)
→ Questões comentadas

Matrículas: http://bit.ly/1Kjuh3f

Veja também:

sábado, 4 de junho de 2016

Concurso Público em ano eleitoral???

Olá!

Elaboramos esse post como resposta aos diversos e-mails que recebemos com dúvidas sobre a realização de concursos públicos em ano eleitoral. Aproveitem!



Podem ocorrer concursos públicos em ano eleitoral?
Sim, podem ser publicados os editais e realizadas as provas normalmente.

Mas o que muda, então?
A lei que rege as eleições é a Lei nº 9.504 de 1997. Ela restringe, em seu Art. 73| Inciso V,  a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses (90 dias) antes do pleito e até a posse dos eleitos.
Porém, existem algumas ressalvas. Entre elas, “a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo”. Ou seja, candidatos aprovados em concursos homologados (que tiveram seus resultados finais divulgados e reconhecidos formalmente) antes dos 90 dias anteriores às eleições, poderão ser convocados normalmente.

Isso vale para todas as esferas administrativas (municipais, estaduais ou federal)?
Não. A restrição de nomeação vale somente para as esferas administrativas que estão realizando eleições.

Como ficam, então, os concursos de 2016?
1) Como se tratam de eleições municipais, as nomeações podem ocorrer normalmente nas esferas administrativas estaduais e federal.

2) A eleições deste ano ocorrerão no dia 2 de outubro. Então, para nomear candidatos aprovados em concurso público ainda neste ano eleitoral, todo o processo deverá ser encerrado e homologado até o dia 1º de julho de 2016.

Segue o trecho que nos interessa da Lei nº 9.504/97:

“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:                

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, “ex officio”, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos Órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; (grifos nossos).

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção “ex ofício” de militares, policiais civis e de agentes penitenciários”.


Caso ainda tenha restado alguma dúvida, entrem em contato!

Até mais!
Profº Jeferson Gonzalez


Veja também:


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Sucesso!


Equipe Concursos para Professores
http://www.concursosparaprofessores.com